quarta-feira, 22 de outubro de 2014

ESCANDALÔMETRO: MENSALÃO, TREMSALÃO, PETROLÃO...

22/10/2014

PREFEITO DE ANDORINHA TEM CONTAS REJEITADAS POR TCM 


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou nesta terça-feira (21) as contas do exercício de 2013 da prefeitura de Andorinha, sob administração de José Rodrigues Guimarães Filho e aprovou com ressalvas as contas de Dourineide de Souza Conceição – responsável pelo período de 08 de agosto a 12 de novembro. 
O conselheiro Paolo Marconi aplicou ainda multa de R$ 5 mil e a restituição ao erário de R$ 9.608,68, com recursos pessoais, pelo pagamento de multas e juros por atrasos no cumprimento de obrigações. 
Dourineide foi penalizada apenas com multa de R$ 400 pela realização de despesas com recursos do FUNDEB em desvio de finalidade. 
Segundo o TCM, as contas de José Rodrigues foram reprovadas em razão de diversas irregularidades em processos licitatórios. A relatoria teria constatado a realização de dispensas e inexigibilidades de licitação, com características de burla ao procedimento licitatório, além do fracionamento de modalidade de licitação durante dois convites para aquisição de móveis e utensílios. 


PREFEITA DE ALMADINA É MULTADA POR CONTRATAR PARENTES DE VEREADORES 


A prefeita Alba Gleide de Moura de Góes Pinto, de Almadina, no sul baiano, foi multada em R$ 2 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nesta terça-feira (21), por nomeações de parentes de vereadores para cargos comissionados em 2013. Segundo denúncia formulada pelo ex-prefeito José Raimundo Laudano Santos, as nomeações visariam o favorecimento dos edis para que rejeitassem as contas municipais de sua responsabilidade. 
O relator conselheiro Antônio Emanuel afirmou que o caso apresentado não pode ser caracterizado como nepotismo, seja direto ou cruzado, devido a ausência dos requisitos necessários para sua configuração – já que o parentesco das pessoas nomeadas não era com a prefeita. 
Contudo, defendeu que ofendia aos “princípios constitucionais da razoabilidade, impessoalidade e moralidade administrativa”. “Assim, o favorecimento de parentes de autoridades públicas constitui-se em prática imoral, na medida em que o interesse individual prevalece sobre a coletividade, devendo ser imputada sanção à gestora”, informou o TCM. A gestora ainda pode recorrer da decisão.

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