sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

CFM AUTORIZA MÉDICOS A PRESCREVEREM DERIVADO DA MACONHA PARA FINS TERAPÊUTICOS

12/12/2014 


O Conselho Federal de Medicina (CFM), decidiu autorizar neurocirurgiões e psiquiatras, a prescreverem remédios à base de canabidiol CBD) para crianças e adolescentes portadores de epilepsias cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito. 
O detalhamento de quais profissionais poderão receitar o medicamento derivado da maconha, em que circunstâncias e para que tipo de doenças, consta de uma resolução aprovada pelo plenário da entidade. 
O texto será publicada no Diário Oficial da União, nos próximos dias, e só então a medida entrará em vigor. 
A importação do produto, que não é fabricado no Brasil, só pode ser feita com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 
Ainda assim, a iniciativa do conselho é classificada como um avanço na luta pela liberação deste tipo de medicamento, já que para obter o aval da agência, pacientes e parentes de quem usa, ou quer utilizar o canabidiol, precisam apresentar receita e laudo médico, além de termo de responsabilidade e formulário de solicitação de importação para remédios controlados. Muitos médicos se negavam a fornecer a receita e assinar o termo de responsabilidade conjunta por temerem sanções administrativas, já que a prática não era regulamentada pelo CFM. 
A Resolução CFM nº 2113 proíbe a prescrição da cannabis sativa (nome científico da maconha) in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados da planta que não o canabidiol, empregado exclusivamente com fins terapêuticos. 
O texto também estabelece as dosagens recomendadas e a forma de monitoramento dos resultados alcançados a partir da prescrição. 
O grau de pureza da substância e sua forma de apresentação deverão seguir as determinações da Anvisa. Alex Rodrigues, Agência Brasil

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