17/02/2017
Nossad prisões são humilhantes e desumanas |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) que o Estado tem a obrigação de indenizar presos em razão de danos morais comprovadamente causados em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.
A decisão foi unânime e tem repercussão geral, isto é, deve ter este entendimento estendido para julgamentos de casos semelhantes em diferentes instâncias.
A única divergência foi sobre a forma de indenização a ser adotada - a escolhida pela maioria foi a pecuniária.
O caso analisado no plenário do STF é o de um presidiário, chamado Anderson Nunes da Silva, que dormia com a cabeça encostada em um vaso sanitário em um presídio do Mato Grosso do Sul.
Ele alegava que o Estado do Mato Grosso do Sul, ao não garantir as condições dignas para o cumprimento da pena, estaria violando o princípio da dignidade humana, e, por isso, deveria ser responsabilizado.
O presidiário levou um recurso ao STF contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que entendeu não cabia indenização por danos morais. Estadão
BZ-De maneira idêntica, terão os mesmos direitos, os pacientes do SUS que esperam em longas filas, de maneira sofrida, humilhante e desumana.
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